Diocese de Viana

(98) 3351-1174

Câmara Eclesiástica

Câmara Eclesiástica

As Câmaras Eclesiásticas colaboram com os Tribunais da Igreja e os Bispos diocesanos na administração da justiça eclesiástica.

A Câmara Eclesiástica Auxiliar Permanente da Diocese de Viana-MA foi criada por decreto de Dom Sebastião Lima Duarte, Bispo Administrador Diocesano, dia 19 de fevereiro de 2018.
Para ela foram nomeados os seguintes ministros: Pe. Luigi ZUNCHEDDU, Juiz Instrutor; Pe. José Ribamar SILVA SANTOS, Defensor do Vínculo; Sra. Jucinalva SILVA MEIRELES, Auxiliar da Câmara; Sra. Claudecy CASTRO BASTOS, Notária.
Sabe-se que através das recentes Cartas Apostólicas em forma de “Motu Proprio” (para a Igreja latina, Mitis Iudex Dominus Iesus), o Papa Francisco aprovou a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, tornando os processos mais rápidos e acessíveis, visando a “salvação das almas” (CDC, cân. 1752), reforma em vigor desde o dia 8 de dezembro de 2015.

CONTATO 

Câmara Eclesiástica Auxiliarar Permanente
Praça Mons. Arouche 132 (Centro) – 65215-000 Viana-MA
Fone: Cúria diocesana (98) 3351-1174
E-mail:  camara@diocesedeviana.org.br

Juiz Instrutor
Padre Luigi Zuncheddu
Fone: (98) 98503-6229
E-mail:  pe.luigi@diocesedeviana.org.br

A finalidade da Câmara Eclesiástica é agilizar o funcionamento da justiça, executando as rogatórias
dos Tribunais Regionais ou Interdiocesanos.
A Câmara Eclesiástica auxilia o Bispo diocesano no processo matrimonial mais breve (cf. CDC,
câns. 1683-1687), no processo documental (cf. CDC, câns. 1688-1690), nas assim chamadas causas
administrativas, quais:
a) o processo administrativo para dispensa pontifícia de matrimônio “ratifìcado e não consumado”
(CDC, câns. 1697-1706);
b) o processo de morte presumida de um cônjuge (CDC, cân.1707);
c) o processo administrativo para a dispensa in favorem fidei (CDC, câns. 1143-1150);

d) o processo administrativo para a dispensa pontifícia das obrigações sacerdotais (CDC, cân. 291).

A Câmara Eclesiástica desempenha o importante papel de elo entre os fiéis e o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Luís (MA), prestando assessoria aos fiéis que a procuram para introduzir o seu processo de nulidade matrimonial (cf. MP Mitis Iudex, “Regras Processuais” Art. 2-5).
Para realizar a investigação pastoral, anterior ao processo, os fiéis separados ou divorciados que duvidam da validade do próprio matrimônio ou estão convictos da nulidade do mesmo, podem dirigir-se ao pároco e à Câmara Eclesiástica para fazer conhecer as próprias condições e obter elementos úteis para a eventual propositura do processo judicial.

O serviço judicial da Diocese atende as pessoas, na procura de solucionar a dúvida da consciência sobre a validade ou a nulidade de um casamento religioso fracassado; essa assessoria se dá em colaboração com o pároco e seus auxiliares na pastoral matrimonial. Através do diálogo, as pessoas reconstroem o histórico do seu casamento, visando colher os dados para a redação do Libelo a ser entregue ao juiz eclesiástico, que irá pronunciar-se segundo justiça e verdade.
É importante que uma ou ambas as partes se interessem pelo processo, que façam o possível para nos ajudar no andamento mais rápido, fornecendo dados corretos e atendendo com presteza aos chamados da Câmara eclesiástica ou do Tribunal.
Para o serviço da Câmara eclesiástica, a assessoria é gratuita e, geralmente, se realiza nas paróquias próprias dos fiéis; uma contribuição é aceita como reembolso para as despesas no serviço. Para o serviço do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Luís (MA), as custas processuais são pagas na tesouraria do mesmo.

Para introduzir uma causa de nulidade matrimonial, se requere a seguinte documentação, em xerox:
1. RG de identidade de cada uma das partes;
2. Certidão de batismo de cada uma das partes, não anterior de três meses;
3. Habilitação matrimonial;
4. Ata do casamento católico autenticada pelo pároco ou pela secretaria paroquial;
5. Certidão de casamento religioso;
6. Certidão de casamento civil averbada autenticada no cartório ou divórcio (se houve);
7. Certidão de domicílio canônico da parte demandada ou comprovante de residência.
A Certidão do Matrimonio religioso, a fotocópia da Habilitação matrimonial e da Ata do casamento deverão ser solicitadas à paróquia onde foi celebrado o rito sacramental.

O Libelo é o documento de solicitação da revisão de um casamento fracassado, visando a declaração de Nulidade matrimonial. Pode ser dirigido à Câmara Eclesiástica de Viana (MA) ou ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Luís (MA). A redação do histórico do casamento inclui: dados pessoais das partes, antecedentes familiares, namoro, noivado, convivência matrimonial, razões da Declaração de nulidade e o rol das testemunhas. O texto do Libelo deve ter formato de redação e não deve ser muito extenso nem muito reduzido, de duas a quatro páginas.