Igrejas Jubilares e instruções para se celebra o Jubileu 2025 na Diocese de Viana

DECRETO DE DESIGNAÇÃO DAS IGREJAS JUBILARES NA DIOCESE DE VIANA
CONSIDERANDO que “a peregrinação representa um elemento fundamental de todo evento jubilar; e que a vida cristã é um caminho, que precisa também de momentos fortes para nutrir e robustecer a esperança”; (Spes non confundit, 5)
CONSIDERANDO que, pensando em todos quantos não poderão ir a Roma ou a Terra Santa, o Santo Padre concede aos bispos designar em sua Igreja Particular algumas igrejas jubilares; (Spes non confundit, 1)
CONSIDERANDO que, as referidas Igrejas Jubilares se tornem espaços privilegiados para gerar esperança e locais de indulgência durante o ano de 2025;
CONSIDERANDO o desejo do Papa que “o Jubileu seja, para todos, ocasião de reanimar a esperança” e de “descobri-la nos sinais dos tempos, que o Senhor oferece”;
No uso de nossa autoridade episcopal como Bispo Diocesano, e em espírito de comunhão com a missão pastoral da Igreja, DETERMINAMOS como igrejas jubilares e locais de peregrinação e obtenção das indulgências na Diocese de Viana as seguintes igrejas:
– Igreja Matriz de Santa Luzia (Terra Bela – Buriticupu – MA) Forania I – Santa Rita de Cássia;
– Igreja Santuário Santa Luzia (Santa Luzia-MA); Forania II – São Francisco Xavier;
– Igreja Matriz de Santa Inês (Santa Inês-MA); Forania III – Santa Inês;
– Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Bela Vista – MA); Forania IV – Imaculada Conceição;
– Igreja Catedral Diocesana Nossa Senhora da Conceição (Viana-MA); Forania V – Santa Teresinha;
– Igreja Matriz de São Sebastião (Matinha-MA); Forania VI – Todos os Santos;
– Igreja Matriz de São Vicente Ferrer (São Vicente Ferrer – MA); Forania VII – São Pedro e São Paulo.
Exortamos aos fiéis da Diocese de Viana que peregrinem aos locais designados em nossa Diocese e sejam movidos por um sincero desejo de conversão e busca autêntica da santidade cristã, para que a virtude teologal da esperança floresça, com intenso vigor para o bem pessoal, eclesial e maior glória de Deus.
Este decreto tem validade a partir da presente data até a conclusão do Ano Jubilar.
Viana (MA), 11 de fevereiro de 2005
Dom Evaldo Carvalho dos Santos, CM
Bispo Diocesano
ANEXO
II. Orientações para as Igreja Jubilares:
- Realizar um rito próprio de instituição de Igreja Jubilar: a igreja fechada; o povo concentrado em alguma comunidade; se faz uma pequena peregrinação e na chegada o padre abre a porta para o povo entrar, depois entra juntamente com a equipe celebrativa. No início ou no final da missa descerra a placa de identificação da igreja jubilar;
- As igrejas designadas para serem igrejas jubilares e locais de peregrinações deverão colocar uma placa em acrílico colorido, como identificação da igreja jubilar e como marco desse Ano Santo;
- Sejam preparados folhetos explicativos sobre as indulgências, com explicações sobre sua importância, necessidades e condições para recebê-las;
- Realizar catequese sobre o tema do jubileu, os sinais do jubileu, a virtude teologal da esperança, penitência e indulgência;
- Promover mutirão de confissões;
- Que nestes lugares sagrados do Jubileu, os fiéis sejam acolhidos e se lhes abra as portas da misericórdia e do perdão, para que possam, como Peregrinos de Esperança, percorrer os caminhos que o Santo Padre indica na Bula da proclamação do Ano Jubilar de 2025.
II . Sugestões da Comissão Diocesana para a vivência do Ano Jubilar:
Chama Viva:
- Em sinal de unidade, uma grande vela ornada com o logotipo do Jubileu irá peregrinar em todas as foranias, paróquias e comunidades da Diocese de Viana;
- Esta grande vela será chamada de chama viva e será acesa pela bispo diocesano no domingo da Páscoa, a partir daí terá início a sua peregrinação; Esta chama será entregue a cada forania em sua respectiva igreja jubilar, de onde continuará a peregrinação nas paróquias que a compõe; (a Comissão Diocesana organizará a programação da peregrinação);
- Cada paróquia deverá providenciar uma réplica dessa “chama viva” em menor tamanho, para ser acesa pela chama peregrina;
III. Dia D de reflexão e estudo sobre o tema do Jubileu em cada paróquia, 29 de março;
- Cada comunidade paroquial deverá proporcionar aos fiéis um momento de aprofundamento sobre o Jubileu da esperança;
- Além do dia D de formação, cada paróquia deve realizar junto ao Conselho Pastoral Paroquial, outras ações referentes ao Ano Santo;
- A paróquia também pode organizar uma equipe para dinamizar o ano jubilar;
- As paróquias também poderão organizar as festividades dos padroeiros com temas relacionados ao Jubileu;
IV. Peregrinação para obtenção das INDULGÊNCIAS concedidas pelo Santo Padre
- O Papa Francisco recorda que “a peregrinação representa um elemento fundamental de todo o evento jubilar”.
- Cada paróquia organize a sua peregrinação para a igreja jubilar em sua forania, estimulando o povo a participar, não apenas “por representação”, mas com um envolvimento popular amplo;
V. Jubileu da esperança por forania:
- Cada paróquia promoverá um momento de preparação das pessoas que participarão do jubileu da forania;
- O Jubileu da forania acontecerá no primeiro semestre obrigatoriamente e em quatro momentos: visitas domiciliares; adoração ao Santíssimo, recitação do santo terço; peregrinação para a igreja jubilar e Santa Missa.
- A) Caridade:
- Para os momentos de celebração, no momento da apresentação dos dons (ofertório), cada pessoa poderá oferecer 1Kg de alimento não perecível, simbolizando o compromisso jubilar de caridade e partilha com os pobres.
Que neste Ano Santo jubilar não nos falte a intercessão da Virgem Maria, peregrina e mãe da esperança, para que vivendo as abundantes bênçãos deste tempo de graças, renovemos nossa fé em Cristo, nossa esperança!
Com afetuosa bênção,
Dom Evaldo Carvalho dos Santos, CM
Bispo Diocesano



FONTE: Diocese de Viana
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