Diocese de Viana

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Notícias da Diocese › 05/03/2021

Orientações para a Quaresma e Páscoa

Estimado Povo de Deus: Padres, Diáconos, Religiosas e Religiosos, Leigas e Leigos

Ao aproximar-se da Santa Páscoa e para celebrar o Mistério pascal de Cristo, morto e ressuscitado para a nossa salvação, de acordo com Normas emanadas pelas competentes Autoridades eclesiásticas e civis para o tempo da pandemia, movido por nossa responsabilidade de pastor da Diocese de Viana,

D E T E R M I N A M O S

“As atividades litúrgico-pastorais de Quaresma, Semana Santa e Páscoa devem ser realizadas de acordo com as seguintes orientações”

1 – Nossas celebrações devem permanecer seguindo as Orientações e Normas indicadas no nosso Decreto N. 28/D/2020 e a nossa Determinação D. 10/2020, em data 11.07.2020 (em anexo), a saber:

a) A igreja, ou local da atividade pastoral ou celebração litúrgica, seja higienizada para receber os fiéis;

b) Nas missas dominicais, onde for possível e necessário, procure-se aumentar o número de celebrações a fim de que se possa atender a todos os fiéis e respeitar as restrições impostas;

c) A capacidade máxima das igrejas, locais das atividades pastorais ou celebrações litúrgicas, é de 50%, respeitando a distância de dois metros entre as pessoas;

d) O uso de máscara e álcool em gel é de caráter obrigatório;

e) No início de cada missa sempre lembrar às pessoas das medidas sanitárias a serem observadas;

f) A equipe de apoio deve estar presente para o cumprimento das medidas preventivas.

2 – A Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021 deve ser desenvolvida neste tempo de Quaresma em nossas paróquias e comunidades; a coleta da Fraternidade deverá ser realizada no Domingo de Ramos e o valor deve ser enviado por depósito bancário, orientações da CNBB, cf. https://campanhas.cnbb.org.br/campanha/campanha-dafraternidade-2021.

3 – As Normas estabelecidas para as celebrações da Semana Santa e Páscoa para 2020 continuam válidas para este ano de 2021, a saber:

a) Quando e onde for possível, organizem-se celebrações campais ou em ginásios, salões paroquiais ou grandes estacionamentos, para que um maior número de fiéis possa participar, de acordo com as mesmas condições exigidas;

b) As missas – especialmente durante a Semana Santa e no Tempo Pascal – sejam transmitidas pelas ferramentas tecnológicas, via Facebook, YouTube, Instagram, WhatsApp e outros;

c) No Domingo de Ramos não haverá a tradicional procissão, mas – dependendo das circunstâncias – para a celebração litúrgica se escolha a segunda ou a terceira forma do Missal Romano, cf. p. 229;

d) A Missa do Crisma ou dos Santos óleos será realizada no dia 25 de março às 19:00 na Igreja Matriz de Santa Inês;

e) O tradicional lava pés, na Missa da Ceia do Senhor, deve ser omitido;

f) A veneração da Santa Cruz, na Celebração da Paixão do Senhor, seja feita com uma simples genuflexão, omitindo-se o beijo da Sagrada Imagem;

g) A preparação e acendimento do fogo, Vigília Pascal no Sábado Santo, devem ser omitidos; o Círio Pascal será aceso sem o ritual de costume, seguido da proclamação da Páscoa;

h) O Domingo de Páscoa deve ser celebrado seguindo as orientações para as missas dominicais;

i) Quanto ao Sacramento da Penitência, não se poderá realizar o chamado de “mutirão de confissões”; os párocos devem estabelecer e comunicar aos fiéis da sua paróquia dias e horários para atendê-los; se observem o devido distanciamento social e o uso de máscara.

Esta determinação observe-se, cumpra-se.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Viana (MA) aos cinco de março de 2021

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